Desde 2022, está em vigor na Espanha a Lei de Memória Democrática, que ampliou o acesso à cidadania espanhola para descendentes de exilados durante a Guerra Civil e a ditadura franquista. A legislação reconhece laços sanguíneos mais distantes como forma de reparação histórica a quem foi forçado a deixar o país.
Inicialmente, o governo espanhol estabeleceu um prazo de dois anos (até 2024) para filhos e netos de espanhóis nascidos fora da Espanha solicitarem o reconhecimento da cidadania. Esse prazo foi prorrogado por mais um ano e se encerra em 21 de outubro de 2025.
Quem tem direito à cidadania espanhola?
A Espanha reconhece a “nacionalidade por origem” (jus sanguinis), ou seja, por descendência sanguínea. Têm direito ao reconhecimento:
- Filhos e filhas de cidadãos espanhóis;
- Pessoas nascidas na Espanha de pais estrangeiros, desde que não tenham adquirido outra cidadania;
- Adotados ou tutelados legalmente por cidadãos espanhóis;
- Netos e bisnetos de espanhóis exilados por motivos políticos, ideológicos, religiosos ou por orientação sexual durante o regime franquista;
- Filhos e filhas de mulheres espanholas que perderam a cidadania por terem se casado com estrangeiros antes da Constituição de 1978;
- Filhos adultos de cidadãos que tiveram a nacionalidade reconhecida pela antiga Lei 52/2007, que tratava de perseguições ocorridas durante a ditadura.
Posso pedir cidadania como bisneto?
Bisnetos também podem se beneficiar, desde que o parente da geração anterior (avô ou pai) tenha obtido o reconhecimento da cidadania espanhola. Esse processo funciona por “efeito cascata”, ou seja, o direito passa de uma geração à outra após o reconhecimento formal. No entanto, essa possibilidade não está expressamente prevista na lei — é uma prática observada nos consulados.
Como iniciar o processo?
Brasileiros interessados devem procurar a Embaixada da Espanha em Brasília ou um dos consulados em São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador ou Porto Alegre. Quem vive em outros estados deve verificar qual consulado é responsável pela sua região.
Antes do agendamento, é essencial reunir todos os documentos exigidos, como:
- Certidão de nascimento do antepassado espanhol;
- Documentos pessoais do requerente (passaporte, RG, CPF);
- Provas da linha de descendência direta.
Como funciona o agendamento?
Cada consulado tem seu próprio método de agendamento. Por exemplo:
Em São Paulo, é necessário:
- Enviar um e-mail para cog.saopaulo.lmdsol@maec.es com:
- Uma foto nítida segurando o passaporte ou documento de identidade;
- Cópia da certidão de nascimento do antepassado espanhol (PDF ou JPEG);
- Dados do cidadão espanhol (nome, sobrenome, local e data de nascimento);
- No assunto do e-mail, colocar: “CITAS LMD”;
- Na primeira linha do corpo do e-mail, escrever (em letras maiúsculas e sem acentos ou pontuação):
NOME;SOBRENOME1;SOBRENOME2;DATA DE NASCIMENTO;CPF
Exemplo:JOAO MARIA;RODRIGUES DE SOUZA;MENDEZ;06011970;12345678910
E se não tenho os documentos?
Se não houver certidão de nascimento espanhola do antepassado, é possível:
- Solicitar o documento ao Ministério da Justiça da Espanha, com base na Lei da Memória Democrática;
- Apresentar certidões de batismo, registros paroquiais ou certidão negativa de nascimento, que atesta a ausência de registro.
Quanto mais documentos genealógicos forem reunidos, maior a chance de sucesso no processo.
Importante
O prazo para solicitação termina em 21 de outubro de 2025. Após esse período, os critérios voltam a ser mais restritivos — apenas filhos de espanhóis terão direito “automático” à cidadania.
Portanto, quem deseja aproveitar a Lei de Memória Democrática deve agir com rapidez, reunir a documentação e agendar o atendimento o quanto antes.